Prevenção ao Dano Moral no Trabalho

Dano moral: Este é um pedido recorrente nas ações trabalhistas, se não, o mais recorrente.
Fato é que relações interpessoais dentro de uma empresa exigem que, para além do profissionalismo, o respeito, a educação, a cordialidade e a urbanidade imperem.


No cenário ideal, a empresa deve ter um código de conduta a ser seguido e este deve ser divulgado e trabalhado por meio de palestras, treinamentos e workshops com todos os profissionais da empresa.
Algumas medidas podem ser adotadas pela empresa para que diminuam situações que posteriormente, gerem dano moral ao profissional. São elas:


• Capacitação aos gestores e profissionais;
• Estabelecimento de regras claras contra assédio e discriminação, de preferência, elaboração e distribuição de código de conduta, com treinamentos;
• Disponibilidade de canais de denúncias anônimas pela empresa, bem como uma ouvidoria ativa e disponível aos profissionais.


Gonçalves Martins Advocacia e Consultoria